Lição 3 – O Principio da Autoridade no Novo Testamento

LIÇÃO 3 – O PRINCÍPIO DA AUTORIDADE NO NOVO TESTAMENTO

ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA

Mesmo sendo representantes do Reino de Deus aqui na terra, não podemos nos privar dos nossos direitos e deveres enquanto cidadãos pátrios que realmente somos.

Tratar sobre o princípio da autoridade legitimada e seu papel, tal como ensinado no Novo Testamento, nos leva a compreender o quanto é importante o exercício da autoridade, que envolve honra e respeito a quem de direito.

Enfatize aos alunos que, por mais distante que nossos governantes estejam dos desígnios estabelecidos por Deus, devemos tão somente nos submeter a toda autoridade por Ele constituída. E, para, além disso, orarmos para que eles exerçam seu governo à luz da lei.

 

OBJETIVOS

Enfatizar que o princípio da governança é legitimado no Novo Testamento.

Demonstrar que o exercício da autoridade visa a administrar o bem comum, aplicar a justiça e promover a paz.

Enumerar os requisitos para o bom cumprimento dos propósitos designados a quem exerce autoridade.

 

PARA COMEÇARA AULA

Pergunte aos alunos se eles sabem diferenciar autoridade de autoritarismo. A partir daí, mostre-lhes, pela lição, que independente da postura do governante ou daquele que exerce alguma posição de autoridade, toda autoridade é constituída por Deus. E, como tal, devemos honrá-la porque é ela que está a serviço do Deus que os constituiu.

É bem verdade que muitas dessas autoridades não temem a Deus nem buscam os Seus propósitos. Mas, como filhos de Deus que somos, cabe apenas obedecê-las e orarmos para que Deus as revele os Seus desígnios.

 

RESPOSTAS O QUESTIONÁRIO

1)        De Deus.

2)        Promover o bem comum.

3)        As autoridades.

 

PALAVRAS-CHAVE

Governança – Autoridade – Justiça – Bem-estar

 

LEITURA COMPLEMENTAR

É assim que o mesmo princípio da governança aparece em Romanos 13, onde Paulo prescreve a autoridade como instituída por Deus para o bem da sociedade. Isso é fazer política, entendida – repita-se – em seu significado como a arte de governar.

Digamos, todavia, que o contexto não favorecesse nenhuma defesa, nesse sentido, pela simples razão de o Cristianismo ter começado a sofrer duras perseguições naquele período. Se fosse influenciado pelo ambiente, Paulo poderia usar todos os subterfúgios possíveis para negar a autoridade como instituída por Deus, já que, de forma injusta, os cristãos sofriam pela má ação dos governantes de Roma.

Mas ele não deixou de reconhecer que, como instituição, a autoridade era necessária e também se constituía numa espécie de freio para o mal presente na sociedade devastada pelo pecado, além de organizar a vida em comum.

Livro: “Visão Cristã sobre Política” (COUTO, Geremias. Editora Visão Cristã. Campina Grande, PB, 2015, p. 30).

 

LIÇÃO 3 – O PRINCÍPIO DA AUTORIDADE NO NOVO TESTAMENTO

 

TEXTO ÁUREO

“Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas.” Rm 13.1

 

VERDADE PRÁTICA

O uso legítimo da autoridade deve proporcionar segurança, harmonia, convivência pacífica, bem-estar e submissão, para que não se instale a desordem.

 

DEVOCIONAL DIÁRIO

Segunda – Tg 3.13-18 O fruto da justiça é a paz

Terça – Pv 11.10,11 No bem-estar exulta a cidade

Quarta – SI 127.1 O Senhor é quem guarda a cidade

Quinta – Pv 10.1-31 O Senhor pune os perversos

Sexta – Sl 33.12-22 A bem-aventurança da cidade

Sábado – 1Tm 2.1-3 O que sustenta uma cidade

 

LEITURA BÍBLICA

Romanos 13.1-6

1         Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas.

2         De modo que aquele que se opõe à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos condenação.

3         Porque os magistrados não são para temor, quando se faz o bem, e sim quando se faz o mal. Queres tu não temer a autoridade? Faze o bem e terás louvor dela,

4         visto que a autoridade é ministro de Deus para teu bem. Entretanto, se fizeres o mal, teme; porque não é sem motivo que ela traz a espada; pois é ministro de Deus, vingador; para castigar o que pratica o mal.

5         É necessário que lhe estejais sujeitos, não somente por causa do temor da punição, mas também por dever de consciência

6         Por esse motivo, também pagais tributos, porque são ministros de Deus, atendendo, constantemente, a este serviço.

 

HINOS DA HARPA: 42 – 600

 

O PRINCÍPIO DA AUTORIDADE NO NOVO TESTAMENTO

 

ORGANIZAÇÃO DESTA LIÇÃO NA REVISTA:

INTRODUÇÃO

I. A AUTORIDADE LEGITIMADA

A instituição da autoridade Rm 13.1

A oposição à autoridade Rm 13.2

Os limites da autoridade Rm 13.3

 

II. O PAPEL DA AUTORIDADE

Promover o bem comum Rm 13.4

Aplicar a justiça Rm 13.4

Promover a paz Rm 13.4,5

 

III. O RESPEITO À AUTORIDADE

A quem devemos respeito Rm 13.7

A quem devemos honra Rm 13.7

A quem devemos tributo Rm 13.6

 

APLICAÇÃO PESSOAL

 

INTRODUÇÃO

Já com o conceito da governança assentado no ato da Criação, vimos até aqui um modelo governativo proposicional na vida de José. O quadro então se completa quando encontramos o mesmo princípio da governança legitimado no Novo Testamento, como a forma que Deus soberanamente usa para manter a sociedade organizada debaixo de padrões minimamente justos para todos, sob pena do predomínio da desordem.

 

I. A AUTORIDADE LEGITIMADA 

1. A instituição da autoridade. É o que vemos em nossa leitura bíblica, na qual Paulo, com clareza meridiana, alude à autoridade como instituída por Deus. Pela lógica humana, ele poderia ter outro tipo de conceito, mormente por ter sido vítima injusta do poder do Estado, que o perseguiu, torturou e o levou ao martírio por causa de sua fé. Mas, ao dirigir-se aos crentes que viviam em Roma, a sede do Império, deixou claro que o poder da autoridade procede de Deus (Rm 13.1).

Em outras palavras, a reparação das injustiças deveria ser buscada sob o aparato da lei, o que Paulo fez pelo menos por duas ocasiões. Em Filipos, ao ser preso de forma arbitrária, apelou para a sua cidadania romana, quando puseram a ele e a Silas em liberdade, sem que houvesse o devido processo legal (Fp 16.35- 40).  Agiu de igual modo após a sua prisão em Jerusalém e transferência até Cesareia. Ali, diante de Festo, apelou para o tribunal superior: César (At 25.11,12). Significa que, como cristãos, devemos viver sob o império da lei.

2. A oposição à autoridade. Nesses termos, o apóstolo é incisivo contra a oposição à autoridade, como se fosse resistência à ordenação do próprio Deus. Mas o sentido aqui não é a alienação ou concordância absoluta. Se fosse, ele próprio não usaria a lei em sua defesa, com já citado.

A discordância, a crítica, a manifestação do pensamento são pontos cruciais no ordenamento jurídico, os quais garantem voz para opor-se quando o governo erra ou age acima da norma legal. Outro ponto a considerar, de imediato, tem a ver com a nossa opção de fé. Nossa lealdade a Deus está acima de qualquer coisa. Isso não nos dá o direito de infligir normas legítimas que regulem a convivência, mas nenhum regime – até de natureza autoritária – pode impedir, à luz do direito internacional e das liberdades, o direito de expressar a nossa crença.

3. Os limites da autoridade. É próprio de regimes absolutistas agirem de forma arbitrária, pois eles próprios se acham a lei. Mas não é para isso que a autoridade é concedida. O ordenamento jurídico de um país prevê mecanismos que limitam até onde pode ir um governante, legislador ou magistrado no exercício do cargo. Se essa regra é quebrada, tem como consequência a anarquia e o arbítrio. É nesses termos que a autoridade foi delegada por Deus. Há o direito de questionar o seu mau uso. Ainda assim, Deus pode permitir governos ímpios como forma de juízo sobre a nação, como fez algumas vezes usando outras nações para julgar a Israel.

Nossa lealdade a Deus está acima de qualquer coisa. Isso não nos dá o direito de infligir normas legítimas que regulem a convivência.”

 

II. O PAPEL DA AUTORIDADE

1. Promover o bem comum. À luz da Bíblia e do texto em estudo, a autoridade é tida como ministro de Deus para administrar o bem comum, e não para servir de terror aos que vivem de maneira correta, embora possa haver pontualmente aquelas que não cumpram o propósito para o qual foram instituídas. E se os fins são escusos – roubar, oprimir e perseguir – infringem-se os “elementares princípios de direito e equidade”.

Por outro lado, quem vive de maneira virtuosa, respeitosa e justa, buscando submeter-se às leis que regem a boa convivência, geralmente não têm motivos para temer a autoridade, que age sob o mesmo princípio legal e não pelo arbítrio, porque o seu papel é punir o mal e não o bem. Deus não instituiu a autoridade para oprimir o povo, massacrá-lo, mas para trazer a sociedade em boa ordem e lhe criar condições de viver de forma digna. É isso que Paulo presume (1Tm 2.1,2).


2. Aplicar a justiça.
Na sequência, fica implícita a ideia de justiça: honrar e encorajar a prática do bem e castigar quem pratica o mal, como responsabilidade delegada pelo próprio Deus. A menção que Paulo faz à espada implica antes em julgamento justo à luz do sistema legal, garantido o direito de defesa, e a consequente aplicação da pena nos casos em que o crime ficar caracterizado. É um ato de ofício, isto é, praticado em decorrência do exercício do cargo.

 

3. Promover a paz. Com isso em mente, concluímos então que o resultado deve ser a promoção da paz, mesmo com o uso da espada, considerada aqui como emblema da autoridade (Rm 13.4). Por ser o mal o estado natural da alma decaída, o homem sem Deus sempre estará às voltas com a tendência de desejar praticá-lo. Mesmo sob o império da lei, o mal campeia no mundo. No entanto, como uma forma de ajudar a contê-lo, nos limites da nossa humanidade, Deus providencialmente, por Sua graça comum, estabeleceu a autoridade.

Em agindo à luz dos preceitos divinos, a autoridade constituída mantém o equilíbrio social, a harmonia, protege a liberdade e garante que os interesses da justiça prevaleçam. Não fosse esta provisão de Deus, viveríamos a barbárie e a anarquia.

 

Pagai a todos o que lhes é devido: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem respeito, respeito; a quem honra, honra.” (Romanos 13.7)

 

III.  O RESPEITO À AUTORIDADE


1. A quem devemos respeito.
Outro ponto, ao final do texto, tem a ver com o respeito à autoridade. É importante considerar que não se trata de subserviência, veneração, idolatria ou vassalagem. É o reconhecimento reverenciai do que a autoridade representa, sendo aceita e consentida como tal, mediante os princípios bíblicos já assentados e a norma constitucional do país. Sob esse aspecto, o cristão não participa de atos violentos, não agride e nem estimula a agressão. Paulo mesmo teve de retratar-se, quando em seu ímpeto, sem saber de quem se tratava, chamou o sumo sacerdote de “parede branqueada” (At 23.3-5). Tal respeito deriva de nossa reverência a Deus.


2. A quem devemos honra.
Paulo conclui então o seu raciocínio sobre a autoridade de maneira geral também se referindo à honra como um requisito devido. Enquanto o terror decorre do medo da punição, da sentença condenatória – como já aludido – a honra implica em reconhecer o direito, o cargo e a subordinação nos devidos ditames da lei.

Em suma: Deus reconhece também no Novo Testamento a autoridade como necessária. Em Sua providência, Ele estabelece com o dever de organizar a vida comunitária, ao mesmo tempo em que, de forma consentida, determina deveres, preserva direitos, propugna (luta para defender) pelo seu bem e aplica a justiça, sem interferir na liberdade de crença, a não ser para protegê-la. É, portanto, nosso dever sustentar as autoridades com as nossas orações pelo bem e buscando a paz da cidade.


3. A quem devemos tributo.
A última parte do texto em estudo alude ao pagamento de impostos. Ao longo do tempo, tal cobrança tem gerado toda sorte de insatisfação, desagrado, revolta e até mesmo violência, ora pelo tamanho exorbitante da carga tributária, ora pelo emprego negligente dos recursos arrecadados. Mas essa é uma forma de dar condições aos governantes de cumprir os propósitos para os quais foram designados: o interesse e o bem-estar da sociedade. O mau uso, a aplicação negligente, a elevada carga de impostos são questões que precisam ser tratadas no âmbito legítimo, mas isso não nos desobriga de nossa responsabilidade. “A quem tributo, tributo” (Rm 13.7).

Ao ser questionado pelos fariseus sobre os tributos recolhidos a Roma, com o intuito de criar-lhe uma armadilha, o próprio Jesus pressupôs que, se o meio circulante pertencia ao Império Romano, era legítimo “dar a César o que é de César” (Mt 22.16-21). Noutra ocasião, quando os coletores questionaram os discípulos se Ele recolhia ou não os impostos, para que não houvesse dúvida, ordenou a Pedro que lançasse o anzol e retirasse uma moeda do primeiro peixe que fosse fisgado e, com ela, pagasse o tributo de ambos (Mt 17.24-27).

 

“Orem em favor dos reis e de todos os que exercem autoridade, para que vivamos vida mansa e tranquila, com toda piedade e respeito.” (2 Timóteo 2.2)

 

APLICAÇÃO PESSOAL

Muitas autoridades estão aquém de cumprir os propósitos para os quais foram estabelecidas. Ainda assim, estão de algum modo a serviço de Deus, até mesmo como instrumento de juízo para julgar a nação. Cabe-nos orar por elas e exercer os nossos direitos à luz da lei, acreditando que o nosso livramento vem de Deus.

 

RESPONDA

1)        Da parte de quem procede o poder da autoridade?

2)        Destaque pelo menos um papel de quem exerce autoridade.

3)        De acordo com a lição, a quem devemos respeitar e honrar?

 

VOCABULÁRIO

Anarquia: negação a qualquer tipo de autoridade.

Clareza Meridiana: claridade máxima do meio-dia. Ausência de elementos obscuros ou difíceis de compreender, transparência.

Subserviência: sujeição servil à vontade alheia. Ato ou efeito de bajular, adular.

Vassalagem: estado ou condição servil do subordinado de um soberano.